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SISTEMAS

---------- TEF ---------- Transferência Eletrônica Fundos

Download de sistemas

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Entre aqui para mais informações sobre a TEF

Modulo para Recebimento através de Transferência Eletrônica de Fundos
Pagamento por Cartão de Crédito, Cartão de Débito, PIX ou outras formas de pagamento através de Transferência Bancária.

Instrução Normativa referente à implantação do TEF - Transferência
Eletrônica de Fundos integrado ao Sistema de Gestão Empresarial.

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Alterações IN RE 37/23 - Prorrogação vinculação pagamento eletrônico.

A Instrução Normativa RE 37 de 15/05/2023 alterou os prazos para as
empresas se adaptarem às novas regras de vinculação dos meios de
pagamento à emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica.

As novas datas são:

a) 01/04/23 para estabelecimentos cuja atividade econômica esteja
enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e4712-1 da CNAE, tais como
supermercados, hipermercados e minimercados e cujo faturamento da
empresa no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 1.800.000,00;

b) 01/07/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano
de 2022 tenha sido superior a R$720.000,00;

c) 01/10/23, para estabelecimentos cujo faturamento da empresa no ano
de 2022 tenha sido superior a R$360.000,00;

d) 01/01/24, para os demais estabelecimentos.

OBRIGATORIEDADE PARA TODOS!

"...A emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de
débito, de crédito e de loja ("private label"), transferência de recursos,
transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais
instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma
presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante
interligação com o programa emissor do documento fiscal..."

************************************************************************

A Sulsoftware está disponibilizando o módulo TEF (Transferência Eletrônica
de Fundos) conforme obrigatoriedade do Estado RS através da Instrução
Normativa.

Este procedimento é quando a forma de pagamento for Cartão de
Crédito/Débito, PIX ou TEF e com emissão da NFC-e (Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica), a operação de pagamento deverá ser feita pelo
sistema e não mais pelas "maquininhas de cartão de crédito/débito" (POS).

Previsão de Custos referente a implantação do módulo TEF:

- O custo do PINPAD marca Gertec PPC930 está em torno de R$ 950,00.
Este aparelho pode ser alugado pelo banco ou até mesmo fornecido
gratuitamente pelo adquirente bancário;

- O custo da licença do adquirente (PayGo) para as transações de
pagamento está em R$ 125,00 mensais para o primeiro caixa e 35,00 para
os caixas adicionais;

- O custo de implantação e instalação do módulo TEF vinculado ao sistema
após a emissão da NFC-e é de R$ 450,00;

Favor confirmar o início da homologação do TEF para a empresa e a
aquisição do PINPAD para inicio dos trabalhos, pois o prazo final da
obrigatoriedade de acordo com a Instrução Normativa inicia em
01/01/2024.

Maiores informações acesse: www.sulsoftware.com.br/tef

Qualquer dúvida estamos à disposição para maiores esclarecimentos
através dos contatos abaixo.

At.,

Suporte ao Cliente
51 98427.0555
51 3594.7308

sulsoftware.com.br
skype tecnico@sulsoftware.com.br
tecnico@sulsoftware.com.br

skype atendimento@sulsoftware.com.br
atendimento@sulsoftware.com.br

ATENÇÃO!!

SEFAZ-RS alerta sobre obrigatoriedade de integração entre NFCe e Pagamentos eletrônicos e define multa para descumprimento.

Após a entrada da obrigatoriedade da integração entre NFCe e Pagamentos Eletrônicos para os últimos grupos ainda não obrigados, o que se deu em 01/01/2024, a SEFAZ-RS está iniciando o envio de alertas às empresas que ainda não estão em conformidade com a exigência.

Tais alertas ainda visam que os contribuintes façam a adequação de seus softwares o quanto antes, evitando futuras penalizações como por exemplo, inclusão da empresa em programação de auditoria para análise das operações e declarações, apreensão dos equipamentos irregulares e multas.

O valor definido para a multa é de R$ 7.772,91 por equipamento, por mês em que foi utilizado.

Saiba mais em:

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/19389/varejistas-devem-estar-atentos-a-obrigatoriedade-de-integracao-entre-nota-fiscal-e-meios-de-pagamento-eletronico